Como funciona o sistema de compensação de energia elétrica | Alpha Solar

Como funciona o sistema de compensação de energia elétrica

Como funciona o sistema de compensação de energia elétrica

Que a energia solar fotovoltaica gera economia você já sabe. Mas você conhece o sistema de compensação de energia elétrica e como essa prática pode também se tornar  sustentável e econômica no dia a dia da sua empresa ou residência? Neste artigo, vamos te explicar tudo sobre o termo e seu funcionamento. Acompanhe a leitura!

 

O sistema de compensação de energia elétrica

O aproveitamento das fontes de energia elétrica é uma tendência mundial e especialmente no Brasil. Além de ser uma prática totalmente sustentável, o sistema gera também economia de energia para a sua residência ou empresa.

Imagine que você adquiriu um sistema fotovoltaico e ele está gerando a todo vapor. Em alguns dias, você utiliza essa energia em grande escala, em outros, você sai de casa para uma viagem ou trabalho e não utiliza nada do que o seu sistema gerou. Aqui, a grande pergunta é: para onde vai a energia que foi gerada mas não utilizada?

Basicamente, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é o sistema onde a energia ativa é injetada na rede da distribuidora local, com o título de empréstimo gratuito e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa ou contabilizada como crédito de energia de unidades consumidoras participantes do sistema.

Em outras palavras, no caso da energia solar fotovoltaica, o sistema de compensação serve para armazenar a sobra da energia que foi gerada pelos painéis fotovoltaicos.

Essa energia que sobrou, então, é inserida na rede distribuidora e retorna para o consumidor em formato de créditos em kWh, podendo ser utilizados para abater o valor da fatura dos próximos meses, em até 60 meses.

Leia também: Entenda como funciona a energia solar residencial de forma fácil

 

Normas e regulamentos do sistema

A lei que determina as normas e regulamentos do sistema de compensação de energia elétrica é a Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Quando o sistema fotovoltaico não está gerando energia (como à noite) ou não gera o suficiente, a concessionária disponibiliza a energia para suprir a necessidade do cliente. O que foi fornecido, então, será abatido nos créditos que o cliente injetou na rede anteriormente — que se trata do caso que citamos anteriormente, como a sobra da energia que foi gerada pelos painéis fotovoltaicos daquela residência ou empresa. 

A compensação de energia elétrica funciona de forma automática no fechamento da fatura do cliente.

 

Autoconsumo remoto

Outra maneira de utilizar a energia elétrica extra que foi gerada é enviando-a para outro local. Para que isso aconteça, a ANEEL estabelece que os imóveis estejam com a mesma titularidade, o que chamamos de autoconsumo remoto.

Além disso, se ainda sim a beneficiária não consumir toda energia, os créditos também serão acumulados em sua fatura.

 

Taxação do Sol

Além dos modelos que apresentamos, a ANEEL também já estuda novos modelos de regras da compensação de energia solar.

Isso porque, até os dias de hoje, 100% dos créditos injetados da geração de energia solar podem ser utilizados no abatimento de luz. Contudo, a previsão é que toda instalação de energia solar fotovoltaica a partir de 07  janeiro de 2023 não possa utilizar todo o crédito injetado — é o que chamamos de taxação do Sol.

Contudo, toda instalação de energia solar fotovoltaica até a data será garantida de isenção de encargos setoriais até o fim de 2045!

 

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Como estamos sempre falando aqui no blog da Alpha Solar, as oportunidades proporcionadas pelo uso da energia solar fotovoltaica são inúmeras. Agora que você já conhece o sistema de compensação de energia elétrica, fica ainda mais fácil entender o porquê.

A hora de investir em energia solar é agora! Com o planejamento da taxação do Sol, o sistema de compensação será parcialmente afetado. Dessa forma, garanta a sua isenção e invista na instalação da energia solar em sua residência ou empresa até a data limite para a norma.

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