Lei 14.300: quais são as principais mudanças do Marco Legal da GD | Alpha Solar

Lei 14.300: quais são as principais mudanças do Marco Legal da GD

Lei 14.300: quais são as principais mudanças do Marco Legal da GD

Se você tem acompanhado o noticiário deve ter ouvido por alto sobre a Lei 14.300/2022, que institui a criação do Marco Legal da Geração Distribuída. Ela foi publicada no dia 07 de janeiro de 2022 após sanção, com alguns vetos do do presidente Jair Bolsonaro (PL) e, apesar de a lei já ter sido sancionada, ela possui um período de transição para projetos solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.

O que isso significa? Na prática, isso significa que todos os projetos instalados antes de 7 de janeiro de 2023 serão válidos nas regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045.

Em meio a tantas mudanças, reunimos aqui algumas informações para você entender melhor como era antes e como ficará com a nova Lei.

 

O que é a Lei 14.300?

A Lei 14.300 é a responsável pela criação do Marco Legal da Geração de Distribuída. Aprovada pela câmara, essa lei institui a cobrança dos custos de distribuição para quem produz a própria energia e, atualmente, não paga essa tarifa quando usa a energia da rede, mas compensa esse uso com os créditos de geração. Ou seja, os usuários vão passar a pagar integralmente a distribuição de quando não usa a própria energia como durante a noite ou em dias de pouca luminosidade.

Mas calma, ainda dá tempo de fugir da taxação! O marco legal ainda não está em vigor e, mesmo após sua aprovação, ainda haverá um prazo de carência para que a ‘taxação do sol’ de fato comece a afetar quem adota esse tipo de energia. Quem passar a gerar energia solar em casa até o fim dessa carência permanecerá sujeito às regras atuais por quase toda a vida útil dos painéis solares, que vai de 25 a 30 anos.

Ou seja, para os projetos de energia solar já existentes ou que protocolarem a solicitação de acesso até 7 de janeiro de 2023, as regras atuais (com a isenção) serão mantidas até 2045.

 

 

Vetos da Lei 14.300

A Lei 14.300 passou por dois vetos. Vamos conferir quais trechos foram afetados?

 

  • Retirada da possibilidade de loteamento de usina solar flutuante

Anteriormente a lei incluía a possibilidade da planta fotovoltaica flutuante, o que seria uma ótima iniciativa para o país. Essas plantas fotovoltaicas flutuantes são um tipo de usina híbrida.

A tendência é que, com o passar do tempo, os loteamentos de usinas solares flutuantes virem realidade no Brasil. No entanto, foi entendido que não considerar este loteamento seria uma forma de burlar o limite legal do tamanho das usinas. Então, com base neste fundamento, consequentemente, ele foi vetado.

 

  • Retirada do enquadramento de projetos de micro e mini GD em programas como o REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) e FIP (Fundos de Investimento em Participação)

De acordo com os especialistas isso não é mais necessário, pois os projetos de geração distribuída estão seguros do ponto de vista de estruturação dos contratos. Existe uma atratividade, rentabilidade dos mesmos. No entanto, ainda há expectativa de que as as associações do setor de energia solar tentem derrubar esse veto para voltar ao enquadramento.

 

A Lei 14.300 é uma lei tributária?

A Lei 14300 lida com vários aspectos relacionados ao Marco Legal de Geração Distribuída. Dentre eles componentes tarifários, transição, direito adquirido e em como esses componentes vão ser precificados e quantificados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Ou seja, apesar de englobar alguns aspectos, não trata especificamente de questões tributárias. Como, por exemplo, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é o imposto de competência estadual.

Portanto, podemos dizer que a lei cuida da transição entre os projetos de GD e processos para regulamentar as novas usinas de geração.

 

Ainda vale a pena investir em energia solar?

Ao mesmo tempo em que traz mais segurança jurídica para os consumidores, o Marco Legal também representa uma cobrança que antes não existia para quem instala painéis solares em casa.

Ao longo dos últimos meses, postamos uma série de artigos apontando a energia solar como um aliado na economia doméstica. Afinal, o investimento se paga em até dois anos através da redução de até 95% nas contas de energia. Só que com a publicação da Lei nº 14.300/2022, no último dia 7 de janeiro, essa economia deve ficar menor.

Antes, quem instalava painéis fotovoltaicos em casa ficava isento dessa parte da tarifa, o que colaborava para a redução obtida na conta de luz. No entanto, essa mudança não significa que os sistemas de energia solar fotovoltaicos. Além disso, como mencionamos anteriormente, o marco prevê um período de vacância para quem já tinha instalado o sistema em casa antes da sua publicação ou quem o instalar dentro de um prazo de 12 meses. E, com isso, continua isento da cobrança até 2045.

Leia mais: Taxação do Sol: Ainda vale a pena investir em energia solar?

 

Então, o que muda com a Lei 14.300?

A Lei 14.300 traz diversas mudanças, mas a principal regra está relacionada ao pagamento de uma taxa que altera a composição da conta de luz — daí o nome “taxação do Sol”.

Em outras palavras, as pessoas que contarem com o sistema de energia solar passarão a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não ocorre geração simultânea. Atualmente, os consumidores não pagam essa tarifa, apenas um valor fixo pré estabelecido sobre a potência instalada.

Isso acontece porque no sistema On-Grid da energia solar, a energia fotovoltaica é ligada à rede pública de energia elétrica e, dessa forma, você pode fazer parte do sistema de compensação de créditos. 

Essa compensação, então, gera a isenção atual do pagamento de algumas taxas, como a transmissão do fio A, transmissão do fio B, perdas de energia, transporte e encargos da energia consumida. No entanto, a partir da nova norma da ANEEL, a energia solar deixa de ser compensada e essas taxas entrarão na conta do cliente.

 

O sistema atual de compensação de energia

Até 2022, a lei que determina as normas e regulamentos do sistema de compensação de energia elétrica é a Resolução Normativa 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Quando o sistema fotovoltaico não está gerando energia (como à noite) ou não gera o suficiente, a concessionária disponibiliza a energia para suprir a necessidade do cliente. O que foi fornecido, então, será abatido nos créditos que o cliente injetou na rede anteriormente — que se trata do caso que citamos anteriormente, como a sobra da energia que foi gerada pelos painéis fotovoltaicos daquela residência ou empresa. 

A compensação de energia elétrica funciona, então, de forma automática no fechamento da fatura do cliente. 

 

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A metodologia Alpha Solar é composta por 7 etapas ágeis, realizadas por profissionais aptos para oferecer o melhor para você. São elas:

  1. Consulta gratuita: durante esta fase, um de nossos consultores visita você para uma avaliação e análise financeira;
  2. Elaboração da proposta: depois da vistoria, elaboramos uma proposta personalizada, com um projeto para atender às suas necessidades específicas;
  3. Fechando o negócio: gostou da nossa proposta? Uma vez com ela em mãos, podemos fechar negócio;
  4. Documentação: nesta parte, cuidamos do processo de homologação junto à sua distribuidora de energia.
  5. Instalação: assim que recebemos o ok e estamos com toda a documentação em ordem, instalamos os seus painéis fotovoltaicos no local planejado;
  6. Efetivação e ativação: a distribuidora de energia trocará o seu medidor, ativando o seu sistema;
  7. Aproveite a sua economia: agora você pode aproveitar as vantagens de optar pelo sistema de energia solar fotovoltaica.

 

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